21 de outubro de 2020

B2 diariodolitoral.com.br QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 Classi cados Publicidade Legal AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 172/2020 DATA DO PREGÃO: 04 de novembro de 2020 as 10:00 horas OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa (s), para eventual prestação de serviços na implantação e remoção de redutores de veloci- dade, com sua devida sinalização vertical e horizontal, com fornecimento de material e mão de obra, para Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão - Estado de São Pau- lo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão - CMT, na sua sede, localizada à Avenida Nova de Abril, n° 1811, Centro – Cubatão / SP, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, no endereço acima mencionado, das 09:00 às 11:30 e das 14:00 as 16:30, via e-mail, com solicitação encaminhada para compras@cmtcubatao.sp.gov.br . Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão - CMT, no dia 04 de novembro de 2020, até às 10:00 horas, iniciando a sua abertura às 10:00 horas. Cubatão, 20 de outubro de 2020. JEFFERSON D.G. NEVES CANSOU SUPERINTENDENTE Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão-SP EDITALDE INTIMAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0013649-97.2020.8.26.0562. O MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Santos/SP, Dr. José Wilson Gonçalves, na forma da Lei, FAZ SABER aLURIANOLIVEIRAMARIETTO,CPF 370.039.638-41, que lhe foi propostauma AçãodeCumprimento de SentençaporSociedadeVisconde de SãoLeopoldoe,encontrando-se o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 7.212,19 (09/2020), atualizada até o efetivo pagamento e acrescido de custas, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523- CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC). Será o presenteafixadoepublicadona formada lei.NADAMAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0008132-32.2018.8.26.0223. O(A) MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a) Ricardo Fernandes Pimenta Justo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ESPÓLIO DE ETELVINA DE BARROS, RG 14933392, CPF 835.767.978-15, na pessoa de sua representante legal Heloísa Helena Prestes de Barros, RG 5833317 e CPF 794.409.328-72, que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de Sentença movida por Condomínio Conjunto Solar Casablanca. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃOpor EDITAL, da realização da penhora e avaliação do apartamento nº 203, Bloco III, do Conjunto Solar Casablanca, que recebeu o nº 200 da Rua Argentina, Guarujá/SP, matrícula nº 15.955 do CRI de Guaruja, do qual foi nomeado depositário o executado.Avaliação: R$ 150.000,00 (08/2020). Fica o executado advertido de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, 525 e 917 § 1º do CPC), contados a partir do decurso do prazo deste edital. Será o presente edital afixado epublicado na forma da lei.NADAMAIS. Dado epassado nestacidade de Guarujá, aos02 de outubro de 2020. CLUBE XV EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Pelo presente, de acordo com o Artigo 39, alínea “a” do Estatuto Social do CLUBE XV, ficam convocados os senhores sócios Remido, Remido Especial, Titular e Titular Patrimonial para ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL a ser realizada no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, através da plataforma ZOOM, que se instalará às 19 horas em primeira convocação com a presença mínima de cinqüenta sócios com direito a voto, em segunda, meia hora depois, com o mínimo de vinte e cinco, em terceira, a seguir, com qualquer número, para dar cumprimento a seguinte ORDEM DO DIA 1) Leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior; 2) Aprovação do Balanço Anual do Exercício Findo 2019. Obs: a) A ASSEMBLEIA PRESENCIAL que seria realizada em 28/03/2020, ficou impossibilitada em razão da pandemia de COVID-19. Sendo assim, a presente assembleia será realizada nesta nova data, virtualmente pela plataforma ZOOM, nos termos da Lei 14.010/2020. Os associados receberão login e senha, que poderão ser obtidos através do e-mail secretaria@clubexvsantos.com.br ou com a secretaria do clube pelos telefones 13 3302-3006 e 13 3302-3008. b) O sócio poderá tomar conhecimento prévio do Balanço Anual do Exercício Findo em 2019, na secretaria do clube até 28/10/2020 das 10h às 16h. Santos, 20 de outubro de 2020. Miguel Soares Ferreira Neto Presidente Conselho Deliberativo EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA CONSELHO DELIBERATIVO REUNIÃO ORDINÁRIA O Presidente do Conselho Deliberativo, de acordo com as disposições estatutárias a saber: art. 32, § 1º, inciso I, letra A; C/C art. 45, inciso VI, convoca os senhores conselheiros, no exercício de seus direitos, para a Reunião Ordinária a realizar-se no Salão Nobre, à Avenida Bernardino de Campos 47, Santos/ SP, no dia 06 de novembro de 2020, sexta-feira, às 19h00 em 1ª convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e às 19h30, em 2ª convocação com qualquer número, para ser deliberada a seguinte: ORDEM DO DIA a) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; b) Leitura do expediente; c) Conhecer, discutir e votar o Relatório e Prestação de Contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício de 2019, que deverão estar acompanhados do Parecer do Conselho Fiscal. Observações: 1) Os documentos referentes ao Relatório e Prestação de Contas estarão disponíveis para consulta dos Srs. Conselheiros durante os três dias que antecedem a reunião, na secretaria do Conselho Deliberativo; 1) As justificativas de ausência deverão ser feitas por escrito e entregues à Secretária do Conselho Deliberativo até o encerramento da reunião; 2) De acordo com as disposições estatutárias, terá seu mandato cancelado o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas sem justificativa, dentro do prazo estabelecido no item anterior. Santos, 21 de outubro de 2020 CONSELHO DELIBERATIVO RIVALDO RODRIGUES NOVAES JR. PRESIDENTE 1ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PRAIA GRANDE EDITAL de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias - Pro- cesso nº 1010421-03.2016.8.26.0477 . O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr. EDUAR- DO HIPOLITO HADDAD , na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) BOM JESUS LTDA .(NIRE 32.219.293.065) que a COMPANHIA DESANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP lhe move ação de PROCEDI- MENTO COMUM visando a condenação no pa- gamento de R$8.153,42 (no ajuizamento) a ser atualizado e acrescido das cominações legais, referente a fornecimento de água e coleta de esgoto no imóvel situado na Av. Yolanda da Trentini Giufrida, 1600, Canto do Forte. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fa- tos alegados e ciente de que não havendo ma- nifestação lhe será nomeado CURADOR ESPE- CIAL . Será o presente afixado e publicado na for- ma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cida- de de Praia Grande, aos 15 de outubro de 2020. Claro S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47 , torna público que apresentou em 19/10/2020 na Prefeitura de Cubatão, através do Processo nº 6539/2020 , o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) relativo ao seu estabelecimento localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP 55), KM 260 + 850 - SL ADM/ USIMINAS – Cubatão/SP. Edital de Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1024829-98.2017.8.26.0562. O Dr. Carlos Ortiz Gomes, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Alan Gomes de Oliveira CPF 369.172.518-01 que Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac ajuizou Ação de Procedimento Comum para cobrança de R$ 7.466,06 (ago/17) decorrente das mensalidades vencidas de 30.09.15 a 28.02.17 do contrato firmado em 28.04.15 para o curso de técnico em Arte Dramática. Estando o réu em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluirapósos20supra,contesteo feito,sobpenadeconfissãoe revelia, ficando advertido, nesta última hipótese, da nomeação de curador especial. Será o edital,afixadoepublicadona formadaLei.Santos,03.08.2020. K-21e22/10 EditalDe Intimação -Prazo20Dias.Proc.0006071-96.2020.8.26.0590ODr. Thiago Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de SãoVicente/SP,na formadaLei,etc.FazSaberaVLSComérciodeProdutos Alimentícios Eireli CNPJ 23.830.129/0001-22, na pessoa de seu representante legalquenosautosdaAçãodeProcedimentoComumem fase de Cumprimento de Sentença requerida por DegrausAndaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S/A foi deferida a sua intimação por edital para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 75.932,01 (set/20), devidamente atualizado sob pena de incidência de multa de 10%, além de honoráriosadvocatíciosde10%sobreo total (art.523doCPC),acrescidode custas se houver. Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, prazos estes a fluir os 20 supra. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Vicente, 24.09.20. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de São Vicente,aos28desetembrode2020 K-21e22/10 Intimação. Prazo 30 dias. Proc. 0016452-58.2017.8.26.0562.O Dr. Daniel Ribeiro de Paula, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP,na formadaLei,etc.FazSaberaGiseleVazReducinoCamargo CPF 314.657.398-90 e Wilza Bittancourt dos Santos Azevedo CPF 133.805.608-55 que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença requeridaporRCBLocaçãodeEquipamentoseMaquinasLtda foideferidaa intimaçãodas executadaspor editalparaque,no prazode 15 dias,paguem o valor de R$ 33.182,42 (mar/20), devidamente atualizado, sob pena de incidênciade multade 10%,alémde honoráriosadvocatíciosde 10% sobre o total(art.523,capute§1ºeart.85,§§1ºe2º,CPC),podendo,ainda,após o referido prazo, independentemente de penhora, oferecerem eventual impugnaçãonoprazode15dias,ambososprazosa fluiros30supra.Seráo edital,afixadoepublicadona formadaLei.Santos,01.07.20. K-21e22/10 Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1003569-91.2019.8.26.0562. O Dr. José Alonso Beltrame Júnior, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Geraldo Dias CPF149.382.868-15 e s/m Hilda Ribeiro Silva CPF 053.800.338-30 que José Carlos de Jesus Lopes ajuizouAção deAdjudicaçãoCompulsória (R$ 50.459,85- fev/19)objetivandoaescrituradefinitivado imóveldescritocomo Lote7daQuadra13do loteamentoJardimRádioClube,sitoaRuaVereador Álvaro Guimarães, 694, com área de 200,00m², objeto da transcrição nº 2.272do1ºCRI/Santos.Estandooscorréusem lugar ignorado,expede-seo edital para que no prazo de 15 dias, a fluir os 20 supra, contestem a ação, sob pena de confissão e revelia, ficando advertidos de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixadoepublicadona formada lei.Santos,12.08.20. K-21e22/10 Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 1005437-22.2019.8.26.0266. O Dr. Jamil Chaim Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Argemiro Ferreira de AzevedoCPF534.821.588-00es/mMarinaAntôniadeSouzaFerreiraCPF 534.821.408-63 que Diego Viana Miranda, Ivan Donizete Parente, Mercedes Marcia Rafaini Parente e Deusdedit Pereira dos Santos ajuizaram Ação de Procedimento Comum (R$ 3.925,00 - out/19) objetivandoqueos réussejamobrigadosaprovidenciaronecessárioparaa outorga da escritura do imóvel objeto da matrícula nº 48.459 do CRI/Itanhém. Foi deferida a tutela determinando que os réus, no prazo de 15 dias, providenciem o requerido, sob pena de multa de R$ 150,00/dia. Estando os réus em lugar ignorado, expede-se o presente edital para que fiquem intimados da tutela, podendo em 15 dias, a fluir os 20 supra, contestarem a ação, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Itanhaém,08/10/2020. K-21e22/10 Edital De Citação - Prazo De 30 Dias. Processo Nº 1006458- 02.2018.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo, na forma da Lei, etc. Faz Saber a(o) Urbanizadora Guarujá LTDA, CNPJ 62.908.090/0001-70, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Rosa Magdalena Tobias Zaclis e outro, alegando em síntese: turbação praticada pela ré em relação aos imóveis elencados na inicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua Citação, por Edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de Guaruja,aos23desetembrode2020. K-21e22/10 Citação.Prazo30dias.Proc.1008302-37.2018.8.26.0562.ODr.JoelBirello Mandelli, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber a Mirtes Massa GuisandeCPF 285.336.388-09 que Luciano Fonseca de Castro Peres ajuizouAção de Execução de Título Extrajudicial para recebimento de R$ 7.439,61 (abr/18) decorrente dos aluguéisvencidosentre20.03.17a22.08.17em relaçãoao imóvelsituadoà Av. Conselheiro Nébias nº 863, apto. 97B (Edifício São Domingos), Boqueirão, Santos/SP. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que em 03 dias, pague o débito atualizado,podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 30 supra, ficandoadvertidadequenocasode reveliaseránomeadocuradorespecial. Seráoedital,afixadoepublicadona formada lei. K-21e22/10 Edital de citação Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1008809- 79.2017.8.26.0223. O Dr. Gustavo GonçalvesAlvarez, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Robson Cabral Mahe CPF 369.611.228-33 que Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial para recebimento de R$ 13.371,92 (ago/17) decorrente do inadimplemento do instrumento particular de confissão de dívida firmado em 14.04.14 e do termo de renegociação nº 4389 firmado em 22.08.14. Estandooexecutadoem lugar ignorado,expede-seoeditalparaqueem03 dias, pague o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requereroparcelamentoematéseisparcelasmensaiscorrigidas,sobpena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicadona formada lei.Guarujá,31.07.20 K-21e22/10 Intimação. Prazo 30 dias. Proc. 0016452-58.2017.8.26.0562.O Dr. Daniel Ribeiro de Paula, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP,na formadaLei,etc.FazSaberaGiseleVazReducinoCamargo CPF 314.657.398-90 e Wilza Bittancourt dos Santos Azevedo CPF 133.805.608-55 que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença requeridaporRCBLocaçãodeEquipamentoseMaquinasLtda foideferidaa intimaçãodas executadaspor editalparaque,no prazode 15 dias,paguem o valor de R$ 33.182,42 (mar/20), devidamente atualizado, sob pena de incidênciade multade 10%,alémde honoráriosadvocatíciosde 10% sobre o total(art.523,capute§1ºeart.85,§§1ºe2º,CPC),podendo,ainda,após o referido prazo, independentemente de penhora, oferecerem eventual impugnaçãonoprazode15dias,ambososprazosa fluiros30supra.Seráo edital,afixadoepublicadona formadaLei.Santos,01.07.20. K-21e22/10 DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. C.N.P.J. Nº 62.464.904/0001-25 AVISO DE ANULAÇÃO PGE 001/20 - Proc. 66.524/20 – Com fulcro no art. 62 da Lei 13.303/16, com fundamento na manifestação da Consultoria Jurídica da DERSA, e após deliberação pela Diretoria, ficam os interessados notificados que foi ANULADO o processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico 001/2020, por vício de ilegalidade insanável, causado pela superveniente constatação de inabilitação da empresa FÊNIX SERVIÇOS NAVAIS EIRELI e ANULADO o CTT nº 4851/2020, por induzimento da nulidade da licitação, ressalvado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de Recurso; ficando franqueada vista dos autos e extração de cópias, observadas as normas internas de ressarcimento dos valores correspondentes. Autoridade Superior. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 3 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGENCIAL - PROCESSO ADM. N.º 21903-2020. Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Associação Metropolitana de Gestão–AMG. Objeto: Prestação de serviços de implantação e operacionalização de 20 leitos de enfermaria/isolamento e 10 leitos de terapia intensiva no Hospital São José, para atendimento específico aos agravos relacionados à COVID-19 em regime de funcionamento 24 horas, que assegure assistência universal e gratuita à população conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada. Motivo: Prorrogação de vigência contratual. Data de Assinatura: 7/10/20. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 21 de outubro de 2020. PEDRO LUIS DE FREITAS GOUVÊA JUNIOR -Prefeito. LEI Nº 4067-A Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão de uso dos espaços físicos do Mercado Municipal de São Vicente, localizado na Praça João Pessoa, s/n. Proc. nº 21698/03 PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante licitação, outorgar concessão de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, dos espaços físicos – boxes do Mercado Municipal, localizadona Praça João Pessoa, s/n. Art. 2º - As concessões de uso serão outorgadas individualmente, boxà box. Art. 3º - Serão considerados vencedores os licitantes que, além de cumprir as exigências desta Lei, de Decreto de regulamentação desta Lei, de Decreto de Regimento Interno e de Edital de Licitação, oferecer melhor proposta em pecúnia, a título de aluguel mensal, obedecido o valor mínimo fixado no Laudo de Avaliação. Parágrafo único – As propostas apresentadas no processo licitatório deverão conter informações sobre a atividade comercial a ser desenvolvida, com especificações dos produtos e serviços a serem comercializados, sendo este também um critério de classificação. Art. 4º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá Regimento Interno disciplinando as atividades comerciais, culturais e administrativas do Mercado Municipal. Art. 5º - Os atuais concessionários de boxes no mercado Municipal que estejam em situação regular com relação à concessão, e não estejam em débito para com a Fazenda Municipal, não participarão do procedimento licitatório e terão direito a utilizar uma unidade padrão – box com as dimensões contíguas da sua atual concessão, pelo mesmo período previsto no art. 1º. §1º – Os atuais permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei para manifestar oficialmente o interesse em garantir nova concessão de uso do espaço utilizado. §2º - Os atuais concessionários que manifestarem o interesse a que se refere o § 1º, que em virtude da reforma tiverem seus atuais boxes modificados, terão prioridade na escolha de novo box com dimensão igual ou aproximada. §3º - Os atuais concessionários que manifestarem o interesse a que se refere o § 1º deverão adaptar suas atividades e espaços comerciais às condições estabelecidas para os novos permissionários. Art. 6º - A outorga da concessão de uso aos atuais concessionários não os eximirá do pagamento dos tributos municipais devidos, a preço público de que trata o art. 3º, além das despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica. Art. 7º - As concessões de uso dos espaços comerciais do Mercado Municipal de São Vicente estarão condicionadas ao cumprimento do seu Regimento Interno. Art. 8º - A disposição das unidades (boxes) constará de planta anexa a Decreto do Executivo. Art. 9º - Serão preservadas as linhas arquitetônicas da fachada da edificação do Mercado Municipal. Art. 10 – Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 20 de outubro de 2020. PEDRO GOUVÊA - Prefeito Municipal. RESULTADO DE RECURSO E REMARCAÇÃO DA SESSÃO-PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 48/20-PROC. N.º 17059/20. Tornamos público a quem possa interessar que o RECURSO interposto pela empresa Marvivi Construção Transportes E Serviços Ltda. EPP foi julgado PROCEDENTE. Após alteração no Edital, o Pregão foi REMARCADO para o dia 4/11/20 às 9h30min. São Vicente, 16 de outubro de 2020. SIMONE RODRIGUES -Pregoeira. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. LEI Nº 4066-A Projeto de Lei nº 168/19 de autoria do Vereador Alfredo Moura. Considera de Utilidade Pública a Associação de Amparo ao Menor – AAM, com sede e foro no Município. Proc. nº 39608/20 PEDRO GOUVÊA , Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Amparo ao Menor – AAM, com sede e foro no Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de outubro de 2020. PEDRO GOUVÊA Prefeito Municipal Pregão Eletrônico n.º 104/2020 Processo Administrativo: 10.684/2020 Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS PERECÍVEIS DIVERSOS” LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA ME/EPP Comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura efetuará alterações no edital. Face ao exposto, informamos que a data do recebimento das PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES designada para o dia 21/10/2020, às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), será transferida para DATA A SER MARCADA. Informamos ainda que após a análise, será agendada nova data. O Edital poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www. praiagrande.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br . Este comunicado está disponível nos sites www.bec. sp.gov.br e www.praiagrande.sp.gov.br. Praia Grande, 20 de outubro de 2020. VANESSA ROVENNA DE M. S. HERNANDES - Resp. pela Secretaria de Educação Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Anuncie: (13) 3301-9777 publicidade@diariodolitoral.com.br A leitura namedida certa.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTg0OTkw